O que a proposta faz
O projeto isenta do Imposto de Importação (um tributo cobrado sobre produtos trazidos do exterior) os medicamentos usados no tratamento de doenças graves ou raras, quando a pessoa física os traz para uso próprio ou de alguém de sua responsabilidade individual. A isenção vale até US$ 20 mil por importação e exige receita de médico habilitado. Hoje já existe uma dispensa desse imposto, criada pela Lei nº 15.071, de 2024, mas ela só vale para medicamentos enviados pelo correio ou por encomenda aérea, com limite de US$ 10 mil, e está prevista em uma portaria do Ministério da Fazenda. Segundo o autor, o benefício atual é insuficiente e pode ser mudado a qualquer momento, por isso a proposta quer colocar a regra em lei. O autor cita um caso em que um paciente pagou imposto sobre um remédio trazido do Japão ao voltar ao Brasil.
O que muda na prática
- Medicamentos para doenças graves ou raras trazidos por pessoa física passam a ter isenção do Imposto de Importação até US$ 20 mil.
- A isenção passa a valer também para medicamentos trazidos na bagagem de viagem, e não apenas pelo correio ou por encomenda aérea.
- O benefício exige receita assinada por médico habilitado e vale só para uso próprio ou individual.
- O Poder Executivo deve criar regras para liberar os medicamentos mais rápido na alfândega, sem retenções injustificadas.
- A isenção vale por 5 anos a partir da entrada em vigor da lei, que acontece na data de publicação.