Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)