Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)