O que a proposta faz
O projeto proíbe reconstituir leite em pó importado, ou seja, misturá-lo com água para voltar a ter forma de leite líquido, e vender esse produto como leite fluido (o leite líquido pronto para beber). Segundo o autor, o uso de leite em pó importado, comprado a preços mais baixos que os do mercado interno, pode prejudicar a remuneração dos produtores nacionais. A proibição não atinge o leite em pó importado vendido diretamente ao consumidor para uso em casa, desde que esteja em embalagem de varejo e siga as regras de rotulagem (informações obrigatórias da embalagem) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Quem descumprir a regra pode levar multa e ter o alvará de funcionamento (licença para operar) suspenso. Segundo o autor, a medida busca preservar a competitividade da produção nacional e dar mais transparência ao consumidor sobre a origem do produto.
O que muda na prática
- Fica proibido reconstituir leite em pó importado para vender como leite fluido.
- Leite em pó importado vendido em embalagem de varejo para uso doméstico segue permitido, desde que cumpra as regras de rotulagem da Anvisa.
- Quem descumprir pode pagar multa de 1 a 5 salários mínimos por infração e ter o alvará de funcionamento suspenso, temporária ou definitivamente, após processo com direito de defesa.
- Em caso de reincidência (nova infração em até 5 anos), a multa e a suspensão podem ser aplicadas juntas.
- Em caso de falta de leite fluido no mercado, a reconstituição pode ser autorizada por tempo determinado, com prioridade para leite em pó produzido no mesmo estado.
Quem é afetado
- Indústrias de laticínios que usam leite em pó importado
- Importadores de leite em pó
- Produtores de leite nacionais
- Consumidores de leite fluido
- Estabelecimentos que vendem leite fluido
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.