O que a proposta faz
O projeto quer obrigar as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista, nas quais o governo tem o controle) e suas subsidiárias (empresas controladas por elas) a divulgar no prazo suas demonstrações contábeis auditadas (balanços revisados por auditoria independente) e outras informações financeiras obrigatórias. Hoje essa divulgação já é exigida pela Lei das Estatais, mas o projeto cria consequências específicas para quem atrapalha ou atrasa a publicação de propósito, inclusive para o governo que controla a empresa, e torna essa conduta ato de improbidade administrativa (ato ilegal de agente público que fere os princípios da administração pública). Também cria uma certidão (documento oficial) que comprova a publicação dessas contas para candidatos a chefe do Poder Executivo, como prefeitos, governadores e presidente da República, que estejam no cargo ou tenham saído dele para disputar outra eleição. Se houver pendência, a Justiça Eleitoral dá ao candidato 72 horas para comprovar a publicação ou explicar o problema. Segundo o autor, a certidão sozinha não impede o registro da candidatura, e a proposta não cria novos casos de inelegibilidade (situações em que alguém fica proibido de se candidatar).
O que muda na prática
- Estatais e suas subsidiárias devem divulgar suas demonstrações contábeis auditadas e outras informações financeiras obrigatórias dentro dos prazos legais.
- Fica proibido ao governo controlador, seus agentes e administradores atrasar ou impedir de propósito essa divulgação.