O que a proposta faz
O projeto altera duas leis de proteção aos profissionais de segurança pública: a lei do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que criou o Pró-Vida (Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública), e a lei do programa Habite Seguro, voltado à moradia desses profissionais. Hoje, a lei promete amparo ao profissional ferido ou vitimado em serviço, mas não diz como esse amparo será feito. A proteção financeira em caso de invalidez ou morte existe só para algumas categorias, como policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais militares. Segundo o autor, policiais penais, guardas municipais e policiais civis estaduais ficam sem previsão equivalente, e o projeto não cria obrigação para estados e municípios. A proposta também prevê defesa jurídica, proteção de dados pessoais, relatório anual de gastos e prioridade no Habite Seguro para quem se lesionou em serviço.
O que muda na prática
- O profissional que responda a processo judicial ou disciplinar por ato praticado no trabalho passa a ter direito a assistência jurídica da instituição.
- O auxílio financeiro emergencial ou o suporte material para feridos em serviço será definido em lei de cada estado ou município, conforme o orçamento disponível.
- O Pró-Vida passa a publicar, todo ano, um relatório com as ações executadas, os valores gastos e a origem do dinheiro, enviado também ao Congresso Nacional.