O que a proposta faz
A Medida Provisória 1388/2026 abre um crédito extraordinário (dinheiro extra, fora do orçamento já aprovado para o ano) de R$ 3.152.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia, para a finalidade indicada na própria medida. Pela Constituição, esse tipo de crédito serve para despesas urgentes e imprevisíveis. Como se trata de medida provisória (decisão do governo que vale logo após a publicação), o gasto pode ser feito desde já. Para continuar valendo, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O que muda na prática
- O Ministério de Minas e Energia passa a contar com R$ 3,152 bilhões extras no orçamento federal.
- O valor é destinado à finalidade indicada na medida, dentro da área de atuação do ministério.
- A mudança vale logo após a publicação, mas perde a validade se o Congresso não aprovar a medida.
Quem é afetado
- Ministério de Minas e Energia
- Contribuintes que financiam o orçamento federal
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