O que a proposta faz
O projeto reconhece a educação domiciliar (quando a família ensina a criança em casa, sem matrícula em escola) como forma válida de cumprir a educação básica obrigatória, dos 4 aos 17 anos. Hoje, não há regra específica para essa modalidade, e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não existe direito garantido a ela sem uma lei própria. Pelo texto, a família apenas comunica a escolha ao órgão de educação do estado ou do município, sem precisar de autorização. O acompanhamento do aprendizado passa a ser feito por avaliações periódicas de resultados, e não pelo controle da rotina em casa. Segundo a autora, a proposta busca dar segurança jurídica às famílias sem transformar a casa em escola.
O que muda na prática
- A família passa a escolher a educação domiciliar por meio de simples comunicação ao órgão de educação, sem autorização prévia.
- Ficam proibidas exigências como diploma ou formação dos pais, matrícula obrigatória, tutor contratado, plano de ensino aprovado antes e pagamento de taxas.
- A partir do ensino fundamental, a criança passa por uma avaliação a cada 12 meses, escolhida pela família entre as opções reconhecidas, com ao menos uma gratuita na rede pública.