O que a proposta faz
O projeto cria a Política Nacional de Infraestrutura Escolar Digital, um conjunto de regras nacionais para deixar as escolas públicas de educação básica (da educação infantil ao ensino médio) com internet rápida e equipamentos de informática funcionando. Segundo o autor, muitas escolas hoje não têm internet de alta velocidade, e os laboratórios de informática ficam parados por falta de manutenção, de equipamentos novos ou de suporte técnico. Pela proposta, esses itens passariam a ser obrigação das escolas públicas, junto com a formação continuada dos professores para usar a tecnologia no ensino. O projeto também cria o Plano Nacional de Renovação Tecnológica, o Selo Escola Digital e o Observatório Nacional da Infraestrutura Escolar Digital, que divulgaria dados sobre as escolas em painel público. O dinheiro viria de fontes já existentes, como o Fundeb (fundo que financia a educação básica) e o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). Segundo o autor, a ideia é transformar programas que hoje dependem de cada governo em uma lei permanente.
O que muda na prática
- Todas as escolas públicas de educação básica devem ter internet de alta velocidade permanente, compatível com o número de alunos e de equipamentos.
- As escolas devem ter laboratório de informática funcionando, computadores suficientes, recursos para alunos com deficiência e programas educacionais licenciados ou de código aberto (uso livre).
- A manutenção dos equipamentos passa a ser permanente, com atualização, troca de aparelhos sem condições de uso e suporte técnico.
- Os sistemas de ensino devem oferecer formação continuada a professores e demais profissionais da educação, incluindo inteligência artificial e proteção de dados.
- Cada sistema de ensino deve elaborar um plano de renovação tecnológica de pelo menos cinco anos, e o Ministério da Educação (MEC) passa a conceder o Selo Escola Digital às escolas que cumprirem requisitos mínimos.
- A lei entra em vigor na data de publicação, e o governo tem 180 dias para regulamentá-la.
Quem é afetado
- Escolas públicas de educação básica
- Estudantes da rede pública
- Professores e demais profissionais da educação
- Secretarias estaduais e municipais de educação
- Estudantes com deficiência
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