O que a proposta faz
O projeto cria o Programa Nacional Neuroinfância, que financia projetos locais e gratuitos para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento (condições classificadas pela CID, a Classificação Internacional de Doenças usada pelo SUS, como o Sistema Único de Saúde) ou que ainda estão em avaliação. Os projetos seriam propostos por municípios que aderirem voluntariamente e executados por organizações sem fins lucrativos, com foco em avaliação, devolutiva, encaminhamento, cuidado continuado e orientação às famílias. Para financiar essas ações, pessoas físicas e empresas que fizerem doações em dinheiro a esses projetos poderiam abater o valor do Imposto de Renda, até 6% do imposto devido para pessoas físicas e até 4% para empresas no regime do lucro real. Segundo o autor, muitas famílias esperam muito tempo sem saber onde buscar avaliação e como acompanhar encaminhamentos, e a proposta busca reduzir essas filas e esse vazio. O texto também proíbe cobranças das famílias, promessas de cura e métodos coercitivos.
O que muda na prática
- Municípios podem aderir ao programa de forma voluntária e cadastrar organizações sem fins lucrativos com pelo menos três anos de funcionamento.
- Pessoas físicas e empresas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas a projetos municipais aprovados, dentro dos limites de 6% e 4%.