Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5213/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica".
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