Reconhece o Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso, como Capital Brasileira do Etnoturismo e estabelece diretrizes para a promoção, valorização e desenvolvimento sustentável do Etnoturismo no Município e na Região Turística das Nascentes.
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Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5234/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Reconhece o Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso, como Capital Brasileira do Etnoturismo e estabelece diretrizes para a promoção, valorização e desenvolvimento sustentável do Etnoturismo no Município e na Região Turística das Nascentes.".
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