Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM) - Rafaela Santos Vieira Ferreira.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)