O que a proposta faz
O projeto permite que os municípios e o Distrito Federal concedam benefícios de imposto aos serviços de informática, mesmo que isso reduza o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo municipal cobrado sobre serviços) abaixo do percentual mínimo. Hoje, a Lei Complementar 116, de 2003, conhecida como a lei do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima (percentual mínimo de imposto) e proíbe benefícios que deixem o imposto abaixo desse piso. As únicas exceções são serviços ligados a obras e o transporte coletivo municipal de passageiros, e os serviços de informática não estão nessa lista. Com a mudança, eles passam a entrar entre as exceções. Segundo o autor, a medida ajudaria a fortalecer polos tecnológicos existentes, criar novos e atrair empresas e empregos qualificados. A mudança, por si só, não cria nenhum benefício, pois cada cidade ou o Distrito Federal precisaria aprovar lei própria para conceder algum incentivo.
O que muda na prática
- Municípios e o Distrito Federal poderão conceder a serviços de informática benefícios que reduzam o ISS abaixo de 2%.
- A alíquota mínima de 2% do ISS continua valendo, sem alteração.
- Nenhum benefício passa a valer automaticamente; cada cidade ou o Distrito Federal precisará aprovar lei própria.