Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)