Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre o ressarcimento instantâneo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no mesmo prazo e na mesma sistemática em que ocorre o recolhimento dos tributos.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)