Acrescenta novo § 7º ao art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para racionalizar o procedimento de destinação dos bens imóveis perdidos em favor da União em decorrência de condenações por crimes.
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Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5288/2026 (Projeto de Lei), pelo Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que "Acrescenta novo § 7º ao art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para racionalizar o procedimento de destinação dos bens imóveis perdidos em favor da União em decorrência de condenações por crimes".
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