Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5318/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências. ".
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