Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.
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Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5324/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos".
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