O que a proposta faz
O projeto cria uma isenção (dispensa de pagamento) do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, cobrado sobre imóveis rurais) para propriedades atingidas por estado de calamidade pública. Hoje, mesmo com calamidade reconhecida, o imóvel continua pagando o imposto, e a calamidade só entra no cálculo do grau de utilização da terra. Pela proposta, o imóvel fica isento se o município decretar a calamidade, o Governo Federal reconhecer a situação e o evento causar prejuízo comprovado à atividade agropecuária, como perda de safra ou destruição de pastagens. A isenção vale para o imposto do ano seguinte ao da calamidade. Segundo o autor, cobrar o imposto de produtores muito afetados representa um ônus extra no momento de maior fragilidade econômica.
O que muda na prática
- Imóveis rurais em área de calamidade decretada pelo município e reconhecida pelo Governo Federal ficam isentos do ITR.
- A isenção vale para o imposto do ano seguinte ao da calamidade, desde que o evento tenha causado prejuízo comprovado à atividade agropecuária.
- Não é preciso comprovar o grau de uso do imóvel para ter a isenção quando o prejuízo à atividade agropecuária estiver comprovado.
- O contribuinte deve indicar a isenção na declaração anual do ITR (DITR), e o governo poderá simplificar o reconhecimento.