O que a proposta faz
O projeto quer dar mais proteção contra golpes financeiros, como o da falsa central de atendimento, em que criminosos se passam por funcionários de banco para convencer a vítima a transferir dinheiro. Ele altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa. Bancos e empresas de pagamento (companhias que processam pagamentos e transferências, sem ser banco) passariam a identificar operações suspeitas, como transferências fora do padrão do cliente, e a confirmá-las antes de liberá-las. O consumidor ganharia um canal simples para contestar ou bloquear uma operação suspeita, e a empresa teria que agir logo para bloquear e tentar recuperar o dinheiro. Se ficar comprovado que a empresa deixou de cumprir esses deveres de segurança e isso contribuiu para o prejuízo, ela teria que devolver o valor por inteiro, mesmo que o dinheiro não seja recuperado. Segundo o autor, a proposta usa a capacidade tecnológica dos bancos para prevenir golpes e proteger principalmente pessoas idosas, sem restringir a autonomia delas.
O que muda na prática
- Bancos e empresas de pagamento devem criar mecanismos para identificar operações com sinais de fraude, como valores muito acima do habitual ou transferências para quem o cliente nunca conheceu financeiramente.
- Operações suspeitas podem ficar retidas pelo tempo estritamente necessário para confirmar a identidade e a vontade do cliente.
- O cliente passa a ter um canal simples para contestar ou pedir o bloqueio de uma operação suspeita, e a instituição deve agir de imediato.