O que a proposta faz
O projeto quer dar mais previsibilidade aos pais sobre os livros e materiais escolares que a escola exige. Hoje, a Lei das Mensalidades Escolares já obriga as escolas a divulgar antecipadamente informações sobre a contratação do serviço educacional, mas não trata de forma detalhada da lista de livros e materiais de uso individual. Pelo projeto, a escola teria de divulgar essa lista com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula ou rematrícula, com dados como título, autor, editora, edição e ISBN (código que identifica cada livro). Depois da matrícula, a lista só poderia mudar em casos justificados, como necessidade pedagógica ou alteração do currículo, com aviso prévio aos responsáveis. Segundo o autor, a medida busca dar tempo às famílias para pesquisar preços e evitar surpresas depois da compra.
O que muda na prática
- A escola deve divulgar a lista de livros e materiais de uso individual com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula ou rematrícula.
- A lista precisa trazer nome, autor, editora, edição, ISBN e quantidade de cada item, além de eventual finalidade pedagógica específica.
- Depois da matrícula, a lista só pode mudar por necessidade pedagógica, mudança no currículo ou circunstância excepcional, sempre justificadas e comunicadas antes aos responsáveis.
- A escola não pode exigir a compra em loja, fornecedor ou marca determinados, salvo casos justificados pela natureza do material ou pela necessidade pedagógica.