O que a proposta faz
O projeto amplia a redução de impostos sobre dispositivos médicos, que são equipamentos e materiais usados em hospitais e tratamentos, como bombas de infusão, cateteres e monitores. Segundo o autor, hoje a redução de 60% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vale só para uma lista fechada desses produtos, o que deixa a maioria sob a tributação normal. A proposta estende essa redução a todos os dispositivos regularizados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Também prevê alíquota zero, ou seja, sem cobrança desses impostos, em compras feitas por órgãos públicos e por entidades beneficentes de saúde que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde). As mudanças são feitas na lei da reforma tributária.
O que muda na prática
- Os dispositivos médicos registrados na Anvisa passam a ter redução de 60% nos impostos IBS e CBS, e não apenas os de uma lista fechada.
- Compras desses produtos feitas por órgãos e fundações públicas passam a ter alíquota zero.
- Entidades beneficentes de saúde com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) que prestam serviços ao SUS também passam a ter alíquota zero nas compras desses produtos.
- A lista de produtos com alíquota zero passa a ser revisada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (órgão que administra o IBS), ouvido o Ministério da Saúde, para incluir novos produtos ou retirar os obsoletos.
- Em emergência de saúde pública declarada, a alíquota zero poderá ser estendida a outros dispositivos médicos, por ato conjunto, apenas durante o período e na área atingida pela emergência.
- Os benefícios valem só para dispositivos que cumpram as exigências sanitárias da Anvisa, e a lei passa a produzir efeitos no primeiro dia do ano fiscal seguinte ao da publicação.
Quem é afetado
- Pacientes atendidos pelo SUS
- Hospitais e santas casas filantrópicas
- Fabricantes e distribuidores de dispositivos médicos
- Órgãos e fundações públicas de saúde
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