O que a proposta faz
O projeto cria um conjunto único de regras nacionais para a declaração patrimonial, que é a lista de bens, dívidas e rendimentos que a pessoa informa ao poder público. Hoje essas regras estão espalhadas em leis diferentes, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992) e a Lei nº 8.730, de 1993, que trata da declaração de bens de autoridades. Pelo texto, passam a ter essa obrigação juízes, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas (órgãos que fiscalizam o uso do dinheiro público), delegados de polícia, dirigentes de empresas públicas e autarquias (órgãos públicos com gestão própria), membros da Justiça Desportiva (órgãos que julgam questões do esporte) e agentes eleitos, como deputados, senadores, prefeitos e governadores. As informações deverão ficar disponíveis na internet, em sites oficiais de consulta pública, para que a sociedade possa acompanhar a evolução do patrimônio dessas pessoas. Segundo o autor, a medida busca dar mais transparência e prevenir conflitos entre interesses públicos e privados.
O que muda na prática
- Passa a existir um regime nacional único de declaração patrimonial para as autoridades listadas, incluindo agentes eleitos e dirigentes de estatais.
- A declaração deve ser entregue na posse, todo ano até o último dia útil de junho, no fim do mandato e ao deixar o cargo.
- A declaração deve incluir bens no Brasil e no exterior, aplicações financeiras, participações em empresas, veículos, dívidas e rendimentos.