O que a proposta faz
O projeto de decreto quer suspender (sustar, ou seja, tirar a validade) a Resolução ANP nº 1.005/2026, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que define como a agência identifica aumentos abusivos de preços feitos por postos de combustíveis e revendas de gás de cozinha (GLP, gás liquefeito de petróleo). A norma prevê uma checagem em três etapas, que compara a margem bruta (diferença entre o preço de venda e o preço de compra) do revendedor com a de um período anterior a conflito ou calamidade e com a média de até 90 dias. Se houver indício de aumento, especialmente de 70% ou mais durante conflito ou calamidade, o posto é notificado e tem 30 dias para provar, com notas fiscais, que o aumento veio de custos reais, como frete, aluguel ou troca de bandeira. Se a explicação não convencer, pode haver multa de até R$ 500 milhões, calculada sobre o ganho econômico estimado pela própria agência. Segundo o autor, a resolução vai além do que a lei permite à ANP, cria regras que deveriam estar em lei e pesa especialmente sobre pequenas e médias empresas.
O que muda na prática
- Os postos e revendas de GLP deixam de ser fiscalizados pelas regras de aumento abusivo previstas nessa resolução.
- Revendedores deixam de ter de provar, em 30 dias e com notas fiscais, a origem de aumentos apontados pela ANP.
- Deixa de existir a base para multas de até R$ 500 milhões previstas nessa resolução.
- Segundo o autor, o Congresso poderia, se entender necessário, tratar do tema em lei com critérios objetivos.