O que a proposta faz
O projeto inclui na Lei Antiterrorismo, de 2016, a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o dono ou quem usa a terra de exercer a posse (o direito de usar e ocupar a área) ou de produzir nela. Hoje, segundo o autor, a invasão de propriedade rural é tratada como infração de menor gravidade, com processo simplificado e medidas que, na prática, evitam a punição. Pela proposta, essa conduta passaria a ser tratada como ato de terrorismo, com as regras dessa lei, inclusive as que alcançam quem organiza, financia ou prepara a ação. O texto também prevê punição para bloqueios coletivos e organizados que impeçam a entrada ou saída de pessoas, animais, máquinas ou produção, cortem água ou energia usadas na produção, ou impeçam o plantio, a colheita ou o transporte da produção. Manifestações pacíficas e passageiras que não atrapalhem a posse nem a produção ficam fora da nova regra. Segundo o autor, a mudança busca dar uma resposta mais dura a invasões que se repetem como método.
O que muda na prática
- Invadir ou ocupar terra rural alheia, impedindo o uso da área ou a produção nela, passa a ser ato de terrorismo.
- A regra vale também para a ocupação de parte da área, de estradas e acessos internos, ou de ações repetidas que impeçam a produção.
- Bloqueios coletivos e organizados que impeçam a circulação de pessoas, animais, máquinas ou produção também passam a ser punidos como terrorismo.
- Quem organiza, financia ou prepara essas ações poderá responder pelas regras da Lei Antiterrorismo, desde que cumpridos os requisitos legais.