O que a proposta faz
O projeto cria uma isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, tributo federal cobrado sobre produtos fabricados) na compra de veículos novos usados no trabalho de feirantes e vendedores ambulantes. Ficam incluídos furgões, caminhonetes, caminhões leves e veículos com carroceria tipo baú, com ou sem refrigeração, desde que tenham peso bruto total (peso máximo do veículo carregado) de até 7.000 kg. O benefício vale para pessoas físicas que exercem essas atividades, para microempreendedores individuais (MEI, pequeno empresário registrado com regras simplificadas) e para microempresas ligadas ao comércio. Segundo o autor, a medida busca reduzir o custo de uma ferramenta de trabalho, facilitar o transporte e a conservação de alimentos perecíveis e incentivar a formalização.
O que muda na prática
- Feirantes e vendedores ambulantes deixam de pagar IPI na compra de furgões, caminhonetes, caminhões leves e veículos tipo baú novos usados no trabalho.
- A isenção vale só para veículos de até 7.000 kg de peso bruto total e é limitada a um veículo por beneficiário.
- Quem recebe o benefício deve manter o veículo na atividade por pelo menos 3 anos; se vender para quem não tem direito, paga o IPI que deixou de pagar, com correção.
- Um novo benefício só pode ser pedido 5 anos depois da compra anterior, salvo em caso de furto, roubo, perda total ou destruição do veículo.
- O pedido exige pelo menos 12 meses de atividade comprovada e CPF ou CNPJ regular, e é analisado pela Receita Federal (órgão que administra os impostos federais).