O que a proposta faz
O projeto amplia as formas de venda do vinho feito por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, ou seja, pequeno produtor que trabalha a terra com a família. Hoje, segundo a justificativa, essa venda fica concentrada na relação direta com o consumidor final, na sede da propriedade, em loja de associação ou cooperativa, ou em feiras da agricultura familiar. Pela proposta, o produtor poderia vender diretamente ou por meio de associação, cooperativa, consórcio de produtores ou outra organização coletiva, tanto para o consumidor final quanto para lojas, restaurantes, hotéis e distribuidores. Também passariam a ser admitidas as vendas pela internet, entre estados e para o exterior. Segundo o autor, a mudança remove a barreira do canal de venda, sem alterar os requisitos de origem, produção, registro e fiscalização.
O que muda na prática
- O produtor poderia vender o vinho também a restaurantes, hotéis, empórios, lojas especializadas, redes de varejo e distribuidores.
- Passa a ser permitida a venda pela internet (comercialização eletrônica).
- Passa a ser permitida a venda entre estados (interestadual) e a exportação.
- A venda poderia ser feita por associações, cooperativas, consórcios de produtores ou outras organizações coletivas regularmente constituídas.
- Todas as vendas continuam sujeitas às regras fiscais, sanitárias, aduaneiras, de rotulagem (informações da embalagem) e de rastreabilidade (acompanhamento do produto).