O que a proposta faz
O projeto obriga hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem a identificar e reduzir, de forma contínua, os riscos de queda em quartos, banheiros e áreas de circulação. Eles terão de manter um Plano de Prevenção de Quedas, um documento com os principais riscos, as medidas adotadas, a frequência das inspeções e os registros de manutenção, além de indicar um responsável por ele. Os hóspedes poderão pedir informações sobre os recursos de segurança de cada quarto, como barras de apoio e pisos antiderrapantes, e pedir um quarto que tenha esses recursos. Segundo o autor, a proposta busca uma prevenção voltada a todos os hóspedes, e não só a pessoas com deficiência, já que o envelhecimento da população aumenta a importância das quedas como problema de saúde. Quem descumprir a lei fica sujeito às punições já previstas para hotéis e para as relações de consumo.
O que muda na prática
- Hotéis e pousadas passam a identificar riscos de queda e corrigir pisos, iluminação, obstáculos e desníveis.
- Banheiros recebem atenção especial, com cuidado nas áreas de banho e no vaso sanitário, e barras de apoio quando tecnicamente indicadas.
- É obrigatório manter um Plano de Prevenção de Quedas atualizado, com registro das manutenções e um responsável pelo acompanhamento.
- Hóspedes podem pedir informações sobre os recursos de segurança do quarto, que devem ser dadas, sempre que possível, já na reserva.
- Hóspedes podem pedir um quarto com recursos de prevenção de quedas, sem cobrança extra só por usar recurso já existente.
- A lei passa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
- Hóspedes de hotéis e pousadas
- Donos de hotéis e pousadas
- Idosos e pessoas com mobilidade reduzida
- Órgãos de fiscalização do turismo
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.