O que a proposta faz
O projeto garante prioridade na matrícula em creche, pré-escola e escola de tempo integral das escolas públicas para filhos e dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. A situação pode ser comprovada por medida protetiva de urgência (ordem judicial que protege a mulher, por exemplo afastando o agressor), por boletim de ocorrência (registro feito na polícia) ou por outro documento emitido por autoridade policial, judicial ou por órgão de atendimento à mulher. Segundo o autor, a falta de vaga em creche ou escola de tempo integral é um obstáculo para a mulher deixar o agressor, porque ela precisa de alguém para cuidar dos filhos enquanto trabalha. O projeto não cria vagas novas: apenas organiza a fila já existente, respeitando a capacidade de cada escola e os outros critérios de prioridade previstos em lei.
O que muda na prática
- Filhos e dependentes de mulheres em situação de violência doméstica passam a ter prioridade na matrícula em creche, pré-escola e escola de tempo integral da rede pública.
- A situação é comprovada por medida protetiva de urgência, boletim de ocorrência ou outro documento emitido por polícia, juiz ou órgão de atendimento à mulher.
- Se a família mudar de casa por determinação de medida protetiva, a criança mantém a mesma posição de prioridade na escola nova, mesmo no meio do ano letivo.
- A prioridade não cria vagas: apenas muda a ordem da fila, respeitada a capacidade de cada escola e os demais critérios de prioridade já previstos em lei.