O que a proposta faz
O projeto cria a Lei Voo Íntegro, que muda as regras para proteger a reserva de passagens aéreas contra cancelamentos e alterações feitos sem autorização, e também as regras para quando a companhia cancela um voo. Hoje, quem perde uma passagem por fraude precisa, em muitos casos, provar um fato negativo e recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. Pelo texto, a empresa passa a ter de provar que a operação foi autorizada, por meio de autenticação com dois fatores independentes (como senha mais código enviado ao celular) e de registros completos da operação. Também fica previsto que o número da reserva ou dados pessoais, como nome e CPF, não bastam para cancelar um bilhete. Para voos cancelados pela companhia, o texto define compensação automática, assistência e opções de reacomodação ou reembolso. Segundo o autor, a proposta busca reduzir fraudes, dar mais segurança ao passageiro e diminuir a necessidade de ações judiciais.
O que muda na prática
- Cancelar, alterar, pedir reembolso ou emitir crédito numa reserva passa a exigir autenticação com dois fatores, e o número da reserva ou dados pessoais não bastam sozinhos.
- Se a empresa não comprovar que o cancelamento foi autorizado, deve restaurar a reserva sem custo em até duas horas.
- Passageiros afetados por cancelamento não autorizado ou por voo cancelado pela companhia recebem compensação automática de 20% do valor pago, paga em até sete dias.