O que a proposta faz
O projeto permite que quem explora o transporte complementar, feito por vans e micro-ônibus em regiões periféricas ou de difícil acesso, transfira a outra pessoa o contrato ou a autorização para prestar esse serviço, o que é chamado de cessão. Hoje, segundo o autor, a delegação (permissão dada pelo poder público para explorar o serviço) não pode ser transferida, o que pode levar ao fim da atividade em casos como aposentadoria, incapacidade ou morte do operador. Pela proposta, a transferência só poderia ocorrer com aprovação prévia do poder público responsável pelo serviço, como a prefeitura ou o governo estadual. O autor afirma que a medida busca dar mais segurança aos trabalhadores do setor sem transformar a delegação em bem que pode ser vendido livremente.
O que muda na prática
- Operadores de transporte complementar poderão transferir sua delegação a outra pessoa, desde que o poder público autorize antes.
- O novo operador terá de comprovar capacidade técnica, situação financeira e regularidade jurídica e fiscal.
- O novo operador assume todos os direitos e deveres do contrato original, mas só pelo tempo que restar da delegação, sem prorrogação.
- Se o operador morrer, o cônjuge, o companheiro ou os herdeiros podem, em até um ano, pedir para continuar no serviço ou indicar outra pessoa habilitada.
- A transferência não dá ao operador direito de propriedade sobre a delegação, e o poder público continua podendo fiscalizar e aplicar punições.