O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova regra à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que trata das garantias dos militares estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios. A regra proíbe que um militar seja reformado (aposentado) ou passado para a inatividade por incapacidade definitiva sem antes passar por uma avaliação da sua capacidade funcional, ou seja, da capacidade de exercer o trabalho, feita por uma equipe com profissionais de diferentes áreas. Essa avaliação não pode se basear apenas em um laudo isolado de perito médico. Ela deve considerar a extensão das limitações, fatores do ambiente de trabalho, aspectos psicológicos e da organização, e se é possível adaptar o posto ou aproveitar o militar em outras atividades. Segundo o autor, a proposta deixa claro que a perícia avalia a capacidade para o trabalho, e não o enquadramento como pessoa com deficiência, evitando sobreposição com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O que muda na prática
- Nenhum militar estadual, distrital ou territorial pode ser reformado ou passado para a inatividade por incapacidade definitiva sem avaliação prévia de capacidade funcional.
- A avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por profissionais de áreas diferentes que trabalham em conjunto.
- Não é permitido declarar incapacidade definitiva apenas com base em um laudo pericial biomédico isolado, ou seja, um parecer único de perito médico.