O que a proposta faz
A medida provisória abre um crédito extraordinário (dinheiro extra no orçamento federal, usado para despesas urgentes e imprevistas) de R$ 64.289.400,00. O valor é dividido entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Povos Indígenas. Para o primeiro, são R$ 40.264.400,00 para comprar alimentos da agricultura familiar (produzidos por pequenos agricultores e suas famílias) e distribuí-los, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional. Para o segundo, são R$ 24.025.000,00 para ações de direitos culturais e sociais dos povos indígenas, executadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Abre R$ 64.289.400,00 de crédito extraordinário no orçamento federal.
- R$ 40.264.400,00 vão para a compra e distribuição de alimentos da agricultura familiar, com meta de 4.026 famílias agricultoras beneficiadas.
- R$ 24.025.000,00 vão para ações de direitos culturais e sociais dos povos indígenas, executadas pela Funai, com meta de 1.300 comunidades indígenas beneficiadas.
Quem é afetado
- Famílias da agricultura familiar