O que a proposta faz
O projeto proíbe que as redes sociais de candidatos tenham o alcance restringido durante a eleição, prática conhecida como “shadowban” (quando a plataforma limita, sem aviso, quantas pessoas veem as publicações de uma conta). A regra entraria na Lei das Eleições, que organiza as campanhas e a votação no país. Os candidatos poderiam manter, durante toda a eleição, os mesmos endereços de redes sociais usados antes do início da propaganda eleitoral, desde que os informem à Justiça Eleitoral. Hoje, segundo o texto de justificativa, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manda as plataformas que recomendam conteúdo deixarem de mostrar perfis de candidatos para quem não os segue, salvo quando há impulsionamento pago. Segundo o autor, isso reduziu o alcance de candidatos sem muito dinheiro para pagar anúncios, e por isso quer colocar a proibição na própria lei.
O que muda na prática
- Fica proibida a restrição de alcance das redes sociais informadas pelos candidatos durante o período eleitoral.
- Os endereços das redes sociais de candidatos, exceto contas pessoais, passam a precisar ser comunicados à Justiça Eleitoral.
- Candidatos podem manter durante toda a eleição os mesmos endereços usados antes do início da propaganda eleitoral.
- A vedação passa a constar da própria lei eleitoral, e não apenas de resolução do TSE.
Quem é afetado
- Candidatos a cargos eletivos