O que a proposta faz
O projeto amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de pessoas físicas na bolsa de valores. Hoje, a isenção vale para vendas de até R$ 20 mil por mês em ações e ouro, valor fixado em 2005 e sem correção desde então. O texto eleva esse limite para R$ 60 mil por mês, passa a corrigi-lo todo ano pelo IPCA (índice oficial da inflação) e estende a isenção a outros ativos negociados na bolsa, como BDRs (certificados de ações estrangeiras), fundos de índice, fundos imobiliários (FII) e Fiagro (fundos do agronegócio). Também cria uma isenção separada, sem limite mensal, para ganhos com títulos de financiamento de empresas e projetos mantidos por pelo menos 60 meses. Para compensar a perda de arrecadação, estabelece tetos anuais para gastos do Poder Executivo federal com publicidade, diárias e passagens. Segundo a autora, a defasagem do limite equivale a aumento de imposto sem decisão do Congresso, e a mudança busca neutralidade entre investimentos e preservar o benefício original. A lei entra em vigor na publicação, mas as regras só passam a valer no primeiro ano em que o orçamento considerar a perda de arrecadação.
O que muda na prática
- O limite mensal de isenção sobre vendas de ações e ouro sobe de R$ 20 mil para R$ 60 mil, com correção anual pelo IPCA.
- A isenção passa a valer também para BDRs, cotas de fundos de índice, fundos imobiliários (FII) e Fiagro, com o limite de R$ 60 mil somado às ações.