O que a proposta faz
O projeto cria o FAFAM-SEG (Fundo Nacional de Amparo às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vitimados em Serviço), um fundo de natureza contábil, ou seja, um controle de recursos previsto no orçamento, usado para repassar dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios que queiram amparar as famílias de agentes de segurança mortos ou com incapacidade permanente total em serviço. Para receber os repasses, o ente precisa aderir de forma voluntária e criar, por lei própria, um benefício para esses dependentes, definindo o valor e o procedimento. Segundo o autor, a pensão por morte ou a aposentadoria por invalidez desses agentes costuma demorar meses, deixando as famílias sem renda nesse período. Para os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais e penais federais, o projeto determina que o benefício seja criado por lei de iniciativa do presidente da República, e autoriza o Congresso apenas a sugerir isso ao governo.
O que muda na prática
- Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir de forma voluntária e receber repasses, desde que criem, por lei própria, um benefício para dependentes de agentes mortos ou incapacitados em serviço.
- O fundo será abastecido por verbas previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA, o orçamento do governo federal), por doações e pelos rendimentos de aplicações financeiras; recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) só poderão ser usados após compatibilização com as regras de cada um.