O que a proposta faz
O projeto cria regras para o transporte de ônibus entre cidades vizinhas, chamado pelo texto de transporte público coletivo de proximidade (ligação curta entre municípios próximos). Hoje, o transporte entre cidades de um mesmo estado é feito por empresas contratadas pelo governo estadual. Segundo o autor, essas empresas priorizam as linhas de maior movimento, e as linhas municipais não podem atravessar a divisa da cidade. A Lei da Mobilidade Urbana já permite que o estado delegue esse serviço às prefeituras, mas não define regras claras de pedido nem prazos. O projeto muda isso: cidades unidas em consórcio público (união formal de prefeituras) ou em convênio de cooperação (acordo de trabalho conjunto) poderão pedir a delegação quando não houver ônibus ou quando o serviço existente for insuficiente. Segundo o autor, a proposta busca aproximar os moradores de cidades pequenas dos serviços de trabalho, estudo e saúde.
O que muda na prática
- Prefeituras unidas em consórcio ou convênio podem pedir ao estado a delegação do serviço entre cidades vizinhas ou com sedes a até 50 km, quando não houver ônibus ou o serviço for insuficiente, isto é, com menos de 4 viagens por dia em cada sentido em dias úteis.
- O estado terá 90 dias para responder ao pedido, com decisão fundamentada publicada no diário oficial.
- O pedido só poderá ser negado se já existir serviço suficiente, se houver desequilíbrio financeiro comprovado em contrato vigente sem solução operacional, ou se houver inviabilidade técnica ou risco à segurança dos usuários.