O que a proposta faz
O projeto garante ao pescador profissional artesanal o direito de pedir o seguro-defeso durante todo o período de defeso, que é a época em que a pesca de algumas espécies fica proibida para permitir a reprodução dos peixes. Hoje, o prazo para fazer esse pedido é definido por resoluções administrativas do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, uma regra excepcional permitiu que pedidos de defesos iniciados até 30/06/2026 fossem feitos até o último dia do período. O projeto coloca esse prazo diretamente na lei que trata do seguro-defeso, para que ele não dependa de mudanças em resoluções. Segundo o autor, muitos pescadores vivem em áreas rurais, ribeirinhas ou insulares, com dificuldade de usar sistemas digitais e de chegar ao atendimento dentro de um prazo curto.
O que muda na prática
- O pescador artesanal poderá pedir o seguro-defeso desde 30 dias antes do início do defeso até o seu último dia.
- Esse prazo não poderá ser reduzido por ato regulamentar, como resoluções de órgãos do governo.
- Continuam exigidos os requisitos para receber o benefício, como o registro na atividade pesqueira e não ter outra fonte de renda.
- Os órgãos responsáveis continuam podendo definir procedimentos, documentos e formas de validação e controle do pedido.
Quem é afetado
- Pescadores profissionais artesanais
- Pescadores de comunidades ribeirinhas e insulares
- Ministério do Trabalho e Emprego
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.