O que a proposta faz
O projeto transforma em crime várias atividades ligadas às apostas de quota fixa (modalidade em que o valor do prêmio é definido por um multiplicador fixado na hora da aposta). As novas regras seriam incluídas na lei de 2018 sobre loterias. Hoje, a exploração dessas apostas ocorre sob um regime de autorização do Ministério da Fazenda, e as condutas podem ser punidas como contravenção de exploração de jogo de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei de 1941). Pela proposta, explorar ou operar essas apostas passa a dar pena de prisão de quatro a seis anos e multa, enquanto condutas como divulgação, captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação de pagamentos e fornecimento de aplicativos passam a ter penas de dois a quatro anos. Segundo o autor, a medida faz parte de uma iniciativa para proibir as apostas de quota fixa, e a aplicação dessas punições depende de um ato futuro que acabe com o regime atual de autorização. Os crimes seriam investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.
O que muda na prática
- Explorar ou operar apostas de quota fixa passa a ser crime, com pena de quatro a seis anos de prisão e multa, mesmo quando autorizado por outro país.
- Oferecer, intermediar ou manter sites, aplicativos ou outros canais para essas apostas também passa a ser crime, com pena de dois a quatro anos.
- Fazer publicidade ou captar apostadores passa a ser crime, mas reportagens, conteúdos educativos e científicos sobre o tema não são punidos.