O que a proposta faz
O projeto cria um piso salarial de referência de R$ 7.000,00 por mês para os profissionais das guardas municipais, que são os servidores efetivos da carreira operacional dessas corporações. Hoje, a remuneração desses servidores é definida pela lei de cada município. O piso vale para jornada de 40 horas semanais, com valor proporcional para jornadas menores, e considera apenas o vencimento básico ou o subsídio inicial da carreira (o valor de partida do salário). Para passar a pagar o piso, cada município precisa aprovar lei própria e pode aderir a um programa de ajuda financeira da União, que cobre parte da diferença. O texto também prevê apoio à carreira, à formação e à proteção dos profissionais, e permite que os municípios usem o nome complementar “Polícia Municipal” em uniformes e viaturas, sem mudar o nome oficial “Guarda Municipal” nem dar às guardas funções de polícia judiciária (investigação de crimes). Segundo o autor, a proposta busca valorizar a categoria e reconhecer o aumento das responsabilidades das guardas, respeitando a autonomia dos municípios.
O que muda na prática
- Fica fixado o piso de R$ 7.000,00 por mês para guardas municipais com jornada de 40 horas semanais, com valor proporcional para jornadas menores.
- Cada município só aplica o piso depois de aprovar lei municipal própria, e pode aderir ao programa federal de ajuda financeira.