O que a proposta faz
O projeto obriga as empresas de telefonia a confirmar a identidade de quem cria ou muda a ligação entre um número de celular, o usuário e o chip, usando validação biométrica (conferência de características do corpo, como o rosto, comparadas com um documento oficial com foto). Hoje, a lei que trata do cadastro de celulares (Lei nº 10.703, de 2003) não exige essa conferência de que quem apresenta o documento é o titular dele. Pelo texto, a checagem valeria para habilitar uma linha, trocar de chip, ativar chip virtual, fazer portabilidade (trocar de operadora mantendo o número) e transferir a titularidade. Para empresas e outras pessoas jurídicas, seria preciso confirmar a existência legal e a identidade das pessoas autorizadas a agir em seu nome. Segundo o autor, a medida busca dificultar golpes como a clonagem de WhatsApp e o chamado SIM swap, que usam linhas abertas com documentos falsos ou de terceiros.
O que muda na prática
- Criar ou alterar a ligação entre número, usuário e chip passa a exigir verificação de identidade antes.
- Para pessoas físicas, a verificação será feita por validação biométrica ligada a documento oficial com foto.
- As empresas de telefonia devem adotar meios para prevenir fraudes, limitar o número de linhas por identidade e permitir que qualquer pessoa conteste uso indevido de seu nome.
- Linhas já habilitadas terão 90 dias para passar pela verificação; as que não forem verificadas poderão ser suspensas, exceto para chamadas de emergência.