O que a proposta faz
O projeto cria regras para o que aconteceu enquanto a Medida Provisória nº 1.349, de 2026, esteve em vigor. Ela perdeu validade porque o Congresso não a transformou em lei no prazo. A MP autorizava o governo a pagar uma ajuda financeira (subvenção) a importadores de GLP (gás liquefeito de petróleo, conhecido como gás de cozinha), de até R$ 850,00 por tonelada, com limite orçamentário de R$ 330 milhões. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) habilitou importadores e fez pagamentos. O projeto mantém os pagamentos já feitos ou já reconhecidos até a data em que a MP perdeu validade e proíbe novas parcelas depois disso. Segundo o autor, a regra dá segurança a quem agiu de boa-fé e evita questionamentos sobre pagamentos feitos após o fim da MP, quando o direito já tinha sido reconhecido antes.
O que muda na prática
- Os pagamentos da ajuda feitos ou reconhecidos pela ANP até o fim da validade da MP continuam valendo.
- Quando a ANP reconheceu o direito antes do fim da MP, o pagamento feito depois disso também fica válido.
- Fica proibido pagar novas parcelas da ajuda depois que a MP perdeu validade.
- As habilitações de importadores feitas pela ANP continuam valendo, apenas para conferir, prestar contas e apurar valores já pagos.