O que a proposta faz
O projeto altera a lei da reforma tributária, que trata do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), para garantir que pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham a alíquota, ou seja, o percentual de imposto, reduzida a zero na compra de automóveis de passageiros. A lei previa graus específicos para ter direito, como deficiência mental severa ou profunda, TEA em nível moderado ou grave e grau moderado ou grave nas demais deficiências. Segundo a justificativa do autor, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou essas exigências em agosto de 2026, por considerá-las incompatíveis com a Constituição. O projeto transforma esse entendimento em regra permanente, para que a gravidade da deficiência, a classificação de severidade ou o nível de suporte não sejam usados como barreira. Segundo o autor, a medida busca dar segurança jurídica e impedir que essas exigências voltem por outros caminhos, como formulários ou regulamentos.
O que muda na prática
- A redução a zero do IBS e da CBS na compra de automóveis de passageiros deixa de depender de grau mínimo de deficiência, de classificação de gravidade ou de nível de suporte.
- Nenhuma dessas classificações pode ser exigida como requisito extra, e os laudos de avaliação não podem condicionar o benefício a elas.