O que a proposta faz
O projeto reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima usada como referência para o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública. O piso é o menor salário inicial que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem pagar à carreira do magistério. Com a mudança, o valor mínimo passa a valer para uma jornada de até 30 horas por semana, e não mais de 40. O projeto também revoga um dos artigos da Lei do Piso do magistério, para adequar a lei à nova jornada. Além disso, inclui na Lei de Improbidade Administrativa (lei que pune condutas desonestas de agentes públicos) a conduta de deixar de pagar o piso de forma intencional. Segundo o autor, a jornada de 30 horas considera tarefas como planejamento, preparação de aulas, avaliação e reuniões, que não se limitam ao tempo em sala de aula.
O que muda na prática
- A jornada máxima de referência do piso dos professores cai de 40 para 30 horas semanais.
- O piso passa a ser o valor mínimo do salário inicial para jornada de até 30 horas por semana.
- Um dos artigos da Lei do Piso do magistério deixa de existir.
- Deixar de pagar o piso de forma intencional passa a ser ato de improbidade administrativa.