O que a proposta faz
A medida provisória (ato do presidente com força de lei, que vale logo após a publicação e depois precisa ser aprovado pelo Congresso) abre um crédito extraordinário (dinheiro novo no orçamento, usado para despesas urgentes e imprevistas) de R$ 7,52 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. Esse dinheiro serve para pagar subvenções econômicas (ajuda financeira do governo a empresas) ligadas à produção e à importação de combustíveis. Do total, R$ 6,17 bilhões vão para o óleo diesel de uso rodoviário e R$ 1,35 bilhão vai para combustíveis derivados de petróleo. Os valores são destinados a outras duas medidas provisórias de 2026 que criaram essas subvenções.
O que muda na prática
- Abre R$ 7,52 bilhões de crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia.
- R$ 6,17 bilhões são destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário.
- R$ 1,35 bilhão é destinado à subvenção de combustíveis derivados de petróleo.
Quem é afetado
- Produtores e importadores de óleo diesel
- Produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo
- Ministério de Minas e Energia
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