O que a proposta faz
O projeto altera a Lei das ZPEs, a lei que cria as Zonas de Processamento de Exportação (áreas especiais com regime tributário e aduaneiro diferenciado para empresas que produzem para o exterior), para deixar mais claro quem pode usar esse regime. Hoje a lei já permite o enquadramento de empresas que prestam serviços ligados à industrialização de mercadorias para exportação. Segundo o autor, a redação atual não trata com a mesma clareza as empresas que prestam serviços a outras empresas exportadoras de serviços. A proposta estende o enquadramento a essas prestadoras, mas com condições e limites definidos. Para os serviços voltados ao mercado externo, a hipótese fica restrita a data centers na modalidade colocation, que é a oferta contínua e integrada de infraestrutura de tecnologia da informação, como energia, climatização, conectividade, segurança e monitoramento. Segundo o autor, a medida traz mais segurança jurídica e previsibilidade para quem estrutura projetos de exportação.
O que muda na prática
- Empresas que prestam serviços ligados à prestação de serviços ao mercado externo passam a poder ser enquadradas no regime das ZPEs, além das que atuam na industrialização de mercadorias exportadas.
- Para serviços de exportação de serviços, o benefício fica restrito a data centers na modalidade colocation prestados exclusivamente ao mercado externo, e não se aplica à simples locação, cessão de uso ou arrendamento de espaços, bens ou equipamentos.
- O ato que aprova o projeto da empresa deve identificar o estabelecimento beneficiado e listar os serviços pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, classificação oficial dos serviços).