O que a proposta faz
O projeto quer permitir que as famílias deduzam integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola de pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA). Hoje, as despesas médicas podem ser deduzidas sem esse limite, mas os gastos com instrução têm teto anual individual de R$ 3.561,50, valor fixado desde o ano-calendário de 2015. Também entrariam como despesa médica os gastos extras de inclusão, como apoio pedagógico especializado, tecnologia assistiva e materiais adaptados, desde que comprovados e não reembolsados. A proposta proíbe a Receita Federal de negar essa dedução por motivos como a escola ser regular, o grau da deficiência ou o nível de suporte do autista. Segundo o autor, a medida apenas transforma em lei um entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) adotou em 2023.
O que muda na prática
- Os gastos com escola de pessoas com deficiência ou autismo passam a ser deduzidos integralmente como despesa médica, sem o teto anual de R$ 3.561,50.
- Gastos extras de inclusão, como apoio especializado, tecnologia assistiva e materiais adaptados, também podem ser deduzidos, desde que não reembolsados.
- A dedução não pode ser negada por a escola ser regular, pelo grau da deficiência ou pelo nível de suporte do autista.