O que a proposta faz
O projeto obriga as plataformas digitais a entregar, de graça, uma quantidade mínima de propaganda eleitoral identificada a partidos políticos e federações partidárias (uniões de partidos) durante a campanha. Hoje, as plataformas já vendem o impulsionamento pago (serviço que amplia o alcance de um conteúdo mediante pagamento), e a legislação permite essa prática. Pela proposta, as empresas que oferecem impulsionamento e atendem a critérios de alcance e relevância definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teriam que entregar uma quota mínima de impressões (vezes em que um conteúdo aparece para o usuário). Essa quota seria igual para cada partido ou federação elegível, e o TSE definiria seu tamanho a cada eleição. Segundo a autora, a medida busca contribuir para a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral, já que o alcance pago pode depender do dinheiro disponível para cada campanha.
O que muda na prática
- Plataformas que oferecem impulsionamento e atingem os critérios do TSE passam a ter que entregar propaganda eleitoral identificada de graça a partidos e federações.
- A quota de impressões deve ser igual para todos os partidos e federações elegíveis em cada plataforma, com valor definido pelo TSE a cada eleição.
- Partidos e federações decidem como dividir a quota entre suas candidaturas, mas devem registrar os critérios e a divisão para fiscalização da Justiça Eleitoral.
- As plataformas devem guardar registros e informar à Justiça Eleitoral as impressões entregues, o período e os conteúdos distribuídos.