O que a proposta faz
O projeto cria o Programa de Regularização Tributária para Micro, Pequenas e Médias Empresas (PRT-MPME), que permite pagar dívidas de impostos e contribuições federais em atraso. Podem entrar dívidas cobradas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e dívidas já inscritas na dívida ativa da União (lista de débitos não pagos em cobrança), administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pelo programa, os juros de mora (cobrados pelo atraso), as multas tributárias que não são penais e os encargos legais (acréscimos da cobrança) deixam de ser pagos, mas o imposto principal continua devido. Hoje, essas cobranças continuam aumentando o valor da dívida. Segundo o autor, a medida busca evitar que empresas fechem, demitam ou deixem a formalidade por causa de dívidas acumuladas, inclusive por motivos diferentes da pandemia de Covid-19.
O que muda na prática
- Juros de mora, multas tributárias não penais e encargos legais deixam de ser cobrados sobre os créditos incluídos, enquanto o imposto principal continua devido.
- Podem entrar dívidas com fatos geradores entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da lei, mas ficam de fora dívidas com estados e municípios, como ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal).
- O saldo pode ser pago em até 120 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA-E (índice de inflação) e sem juros, com entrada de 2% do saldo, ou de 1% para empresas em recuperação judicial e para MEI, ME e EPP que comprovem incapacidade temporária de pagar.